O prazo para entregar a enunciação do Imposto de Renda termina nesta terça-feira (31), e os contribuintes que ainda não prestaram contas com o Leão devem permanecer atentos ao prazo para evitar o pagamento de multa.
Quem não entregar a enunciação no prazo deverá remunerar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, restringido a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da enunciação atrasada e a notificação de lançamento fica junto ao recibo de entrega. O tributário terá 30 dias para fazer o pagamento, segundo a Receita. Em seguida nascente prazo, começam a passar juros de mora (taxa Selic).
Para nascente ano são esperadas 34,1 milhões de declarações. Confira as regras:
Quem deve declarar
- Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na enunciação, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rústico, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na manadeira, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
- Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, lucro de capital na doidice de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno nua, de valor totalidade superior a R$ 300.000
Documentos necessários:
- CPF;
- Informes de rendimentos da(s) manadeira(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
- Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto delicado;
- Nome, CPF, intensidade de parentesco dos dependentes e data de promanação;
- Endereço atualizado;
- Transcrição da última Enunciação de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente;
- Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cômputo do imposto, por exemplo: despesas médicas, projecto de saúde, despesas com instrução / instrução;
- Outros documentos uma vez que os que comprovam a obtenção ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.
Calendário de restituições:
As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes:
- 31 de maio de 2022;
- 30 de junho de 2022;
- 29 de julho de 2022;
- 31 de agosto de 2022;
- 30 de setembro de 2022
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