O presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou a declarar nesta terça-feira (7) que pode descumprir decisões do Supremo Tribunal Federalista (STF). Durante pronunciamento no Palácio do Planalto, Bolsonaro afirmou que foi-se o tempo em que decisões do STF eram cumpridas sem qualquer discussão.
Segundo o presidente, os ministros do Supremo querem prejudicá-lo e acabam prejudicando o Brasil.
“Eu fui do tempo em que ‘decisão do Supremo não se discute, se cumpre’. Eu fui desse tempo. Não sou mais. Certas medidas saltam aos olhos dos leigos. É inacreditável. Querem prejudicar a mim e prejudicam o Brasil”.
Para Georges Abboud, professor de Recta Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), o ato de não executar uma decisão do STF pode configurar delito político e indisciplina.
“Qualquer sintoma de prenúncio ao Supremo, de desestabilização dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), também pode se caracterizar uma vez que delito político”, afirma Abboud.
Segundo o professor, a fala do presidente “é um tipo de exposição golpista, em uma estudo de recta constitucional”. “Esse tipo de exposição não é novidade em democracias. O Judiciário é o cândido preferencial dessas desestabilizações democráticas”, analisa.
Para Abboud, a politização de decisões do Supremo, uma vez que a tomada pela Segunda Turma na terça-feira (7) contra o deputado federalista Fernando Francischini (União Brasil-PR), prejudica o trabalho do Judiciário.
“Quando isso graduação para o nível político, é um problema. Me parece que o Supremo opera, há um bom tempo, em um nível de tensão que não precisaria operar em uma democracia”, diz o professor.
O professor afirma que a decisão de volver a deliberação do ministro Nunes Marques já era esperada no meio do Recta. “O ato abordado no Supremo não era um ato qualquer, era uma decisão por 6×1 do TSE, um tribunal superior. Foi tomada por julgadores com bastante bagagem técnica”, analisa.
“As razões colocadas no voto de Nunes Marques, uma vez que viragem jurisprudencial e a sisudez da conduta, eram fundamentos já enfrentados e ultrapassados pelo TSE. Fazendo uma prognose do entendimento do TSE e do STF, dificilmente haveria uma mudança tão drástica”.
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