A Advocacia-Universal da União (AGU) assumiu a resguardo de Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí, ex-funcionária de Jair Bolsonaro, e defendeu a repudiação da ação de improbidade apresentada pelo Ministério Público Federalista (MPF).
“O MPF não foi capaz de provar a materialidade das condutas atribuídas ao portanto deputado Jair Bolsonaro e à Walderice Santos da Conceição. Naturalmente, nem de soslaio evidenciou o dolo específico em suas condutas. O veste de a ré nunca ter estado em Brasília não passa de indiferente jurídico, já que as regras vigentes expressamente autorizam a prestação de serviços no Estado Federado de representação”, disse.
Em março deste ano, o MPF enviou à 6ª Vara Federalista do Província Federalista uma ação de improbidade administrativa envolvendo o presidente e a mulher, acusada de ter sido funcionária fantasma de Bolsonaro na Câmara.
A AGU disse pode tutorar a ex-funcionária, porque os supostos atos foram realizados quando ela atuava no governo.
“A AGU unicamente está autorizada a simbolizar judicialmente os agentes públicos federais quando os atos a ele imputados tenham sido praticados no manobra das atribuições constitucionais, legais ou regulamentares inerentes ao missão, no interesse público, mormente da União, das suas respectivas autarquias ou fundações”, diz a AGU em trecho da peça.
Wal foi indicada pelo portanto deputado federalista Jair Bolsonaro em fevereiro de 2003 para ocupar o missão em seu gabinete em Brasília, onde permaneceu lotada até agosto de 2018, quando foi exonerada, depois o caso ser divulgado na prensa.
A investigação revelou que, durante esses mais de 15 anos, ela nunca esteve em Brasília, não exerceu qualquer função relacionada ao missão e ainda prestava, juntamente com seu companheiro, serviços de natureza pessoal para Bolsonaro.
De concordância com o MPF, a estudo das contas bancárias de Walderice revelou, ainda, uma movimentação atípica, já que 83,77% da remuneração recebida nesse período foi sacada em espécie, sendo que, em alguns anos, esses percentuais de saques superaram 95% dos rendimentos recebidos.
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